Embora as três medidas possam buscar o recebimento de uma obrigação, elas não são equivalentes. A escolha correta depende principalmente da documentação disponível e da força executiva do crédito.
Ação de cobrança
A ação de cobrança é adequada quando o credor precisa demonstrar a existência da obrigação em processo de conhecimento. Nela, o devedor é citado para apresentar defesa, há produção de provas e, ao final, o juiz decide se o crédito existe e qual é o valor devido.
Ação monitória
A ação monitória ocupa posição intermediária. Ela é utilizada quando existe prova escrita sem eficácia de título executivo. O documento deve permitir identificar a obrigação, ainda que não autorize execução imediata.
Execução
A execução exige título executivo previsto em lei, judicial ou extrajudicial. O procedimento começa com medidas voltadas à satisfação do crédito, como intimação para pagamento e, conforme o caso, pesquisa e constrição de bens.
Critério prático
- Sem prova escrita suficiente: a cobrança pode exigir produção probatória mais ampla.
- Com prova escrita, mas sem título executivo: a monitória pode ser adequada.
- Com título líquido, certo e exigível: a execução tende a ser o caminho próprio.