Há excesso de execução quando o valor cobrado ultrapassa aquilo que o título judicial ou extrajudicial efetivamente autoriza. A discussão não deve ser genérica: é necessário apontar onde está o erro e apresentar o valor entendido como correto.
Pontos que normalmente exigem conferência
- termo inicial e índice de correção monetária;
- taxa e período dos juros;
- base de cálculo de multa e honorários;
- pagamentos ou depósitos que deveriam ter sido abatidos;
- inclusão de verbas que não constam do título;
- duplicidade de cobrança.
Memória de cálculo
A impugnação precisa ser acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado quando a alegação depender de cálculo. O documento deve permitir ao juiz conferir a divergência sem reconstruir toda a conta.
Limites do título
Na fase de cumprimento, não se rediscute o mérito da decisão. O foco é cumprir exatamente o que foi decidido, sem ampliar condenações, alterar bases de cálculo ou incluir encargos não previstos.
Um bom cálculo é instrumento de decisão processual. A diferença precisa ser demonstrada de forma verificável, e não apenas afirmada.